Apontamentos, ensaios, reflexões e flexões sobre náutica de recreio e outros hidro-assuntos.

terça-feira, maio 23, 2006

A bandeira


Muita gente ainda acha que a bandeira nacional foi uma coisa inventada por Luis Filipe Scolari, outros acham que é para tapar a cara da menina em situações mais ofegantes, e poucos acham que é coisa de marinheiros.

Encontrei numa navegação de teclado, o abaixo transcrito que certamente não fará mal a ninguém saber estas coisas miúdinhas.

Os actos de cerimonial marítimo, no que respeita ao uso da Bandeira Nacional, estão regulamentados pelo art. 21 do Regulamento de Náutica de Recreio (1 a 4) e outros comummente convencionados (5 a 7).

  1. Todas as embarcações podem, depois de registadas, usar a Bandeira Nacional;
  2. As embarcações tipo A, B, C1 e C2 são obrigadas a usar a Bandeira Nacional nos seguintes casos: a) Entrada ou saída de porto nacional ou estrangeiro;b) Ao cruzar em viagem com navios de guerra de qualquer nacionalidade;
  3. Quando em regata as embarcações estão dispensadas do disposto no número anterior;
  4. Os distintivos dos proprietários das embarcações, os galhardetes dos clubes, bem como quaisquer outras bandeiras só podem ser içados quando esteja a Bandeira Nacional no topo do mastro principal ou no pau de bandeira existente à popa, excepto quando em regata;
  5. Aos domingos e feriados as embarcações de recreio içam a Bandeira Nacional e os sinais particulares;
  6. Fundeado ou atracado, a bandeira deve ser içada às 8h00 e arriada ao pôr-do-sol e no estrangeiro deve-se ter sempre a bandeira içada;
  7. Num porto estrangeiro deve-se içar a bandeira do país que estamos a visitar, devendo a sua dimensão ser inferior à da nossa Bandeira Nacional.

Fonte: "mySkipper.com" na secção de artigos